Não é de hoje que o mercado já percebeu a eficácia de se veicular uma propaganda voltada as crianças. Elas são extremamente vulneráveis a um bombardeamento de infomações e produtos, imagine você, se os adultos já sofrem com a vontade de consumir imposta pelos comerciais, o que acontece com os pequenos que são mais inocentes no que se refere a percepção.
Sendo susetíveis ao meio em que vivem, além do comerciais eles ainda sofrem influência de colegas de escola, de professores e de familiares, e sem nenhum conhecimento psicológico sobre os efeitos da publicidade ou capacidade de resistência mental e de compreensão da realidade, eles se rendem as mais diversas tentações.
Como não havia leis voltadas a esta questão, os pais vinham sofrendo com os filhos cada vez mais consumistas. "A publicidade promete mais que a alegria da posse, promete a alegria da inscrição na sociedade, a alegria da existência na sociedade. E esse processo começa no mundo infantil", explica o doutor em Ciências da Comunicação e professor da Universidade de São Paulo Clóvis de Barros Filho[comentário retirado do vídeo comentado a seguir]
Para nos deixar ainda mais familiarizados com a situação existe um documentário chamado "Criança, a alma do negócio", que circula pelo youtube com milhares de acessos. Este vídeo foi exibido no primeiro ano do curso de Publicidade e Propaganda da PUC-Campinas, e acredite, deixou a todos futuros publicitários boquiabertos.
Veja aqui a primeira parte deste documentário.
Aqui vão algumas frases ditas ao longo do vídeo:
>"O conteúdo comucacional para uma criança de 6 e 7 ano de idade não é racional é emotivo." Pedrinho Guareschi, Sociólogo, Doutor em Psicologia
>"É importante a criança ter desejo, só que ela não sabe que aquele desejo foi implantado nela. Não é um desejo real. "
Ana Lúcia Villela, Presidente do inst. Alana, Mestre em Educação
No dia 3 de Outubro de 2009 foi votada o Projeto de Lei nº 5921/2001, de autoria do deputado Luiz Carlos Haulyn, onde além de proibir a publicidade para crianças, o substitutivo também veda a comunicação mercadológica dirigida ao público infanto-juvenil, como anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners, sites na internet, embalagens, promoções, merchandising e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
O texto define como publicidade voltada à criança aquela que se utiliza de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, pessoas, celebridades ou personagens com apelo ao público infantil, desenho animado, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis e a participação de elenco infantil em qualquer tipo de publicidade ou comunicação mercadológica, à exceção das campanhas de utilidade pública sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde e demais temas relativos ao melhor desenvolvimento da criança.
Com esta nova lei, esperamos que a publicidade ataque de forma menos agressiva a mente das crianças brasileiras, para que elas possam atingir uma idade de entendimento que as permitam compreender mais claramente o processo de consumo.
Base de pesquisa:
http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/91afd31d-bc08-4bdd-a642-91d1adffcee5/Default.aspx
http://www.empreendedor.com.br/reportagens/projeto-de-lei-que-pro%C3%ADbe-publicidade-infantil-ser%C3%A1-votado-hoje
e vídeo; Criança, a alma do negócio